TL;DR: Anexo II tributa atividades industriais (transformação, montagem, beneficiamento). Alíquotas de 4,5% a 30%, incluindo IPI dentro do DAS.
Indústrias de transformação, montagem, beneficiamento e acondicionamento. CNAEs do grupo 10-33.
Único anexo que inclui IPI no recolhimento unificado. Compõe 0,5% da alíquota total.
Indústria (transformação). Anexo II.