TL;DR: Anexo I aplica-se ao comércio em geral. Alíquotas variam de 4% (até R$ 180 mil/ano) a 19% (até R$ 4,8 mi/ano). Inclui IRPJ (5,5%), CSLL (3,5%), Cofins (12,74%), PIS (2,76%), CPP (41,5%), ICMS (34%) — proporções por tributo dentro da alíquota.
Atividades de revenda de mercadorias: lojas físicas, e-commerce, atacadistas, supermercados, distribuidoras. CNAEs do grupo 45-47.
No sublimite (R$ 3,6 mi em SP, RJ, MG, RS e demais), o ICMS continua dentro do DAS. Acima dele, é recolhido por GIA estadual. A 6ª faixa só se aplica para PIS/COFINS/IRPJ/CSLL.
Sim. Ambas são comércio (Anexo I). Apenas atenção ao DIFAL nas vendas interestaduais.