Insalubridade x periculosidade: como pagar

TL;DR: Insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (Súmula Vinculante 4 STF questiona; há decisões usando salário base). Periculosidade: 30% sobre o salário base. Não acumuláveis — opta-se pelo maior.

Insalubridade

Caracterizada por laudo (LTCAT/PPRA) que constate exposição a agentes nocivos (ruído, calor, químicos, biológicos) acima dos limites de tolerância da NR-15.

Periculosidade

NR-16: contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica de alta tensão, segurança patrimonial. 30% sobre salário base, sem incidir sobre gratificações.

Suspensão e EPI

Uso correto de EPI eficaz que neutralize o agente nocivo elimina ou reduz o adicional. Decisão do TST exige laudo técnico.

Perguntas frequentes

Adicional integra férias e 13º?

Sim, quando habitual (Súmula 60 TST).