Procedimento para empresa em crise renegociar dívidas.
Lei 11.101/2005. Suspende cobranças por 180 dias (stay period), permite plano de pagamento aprovado por credores. Alternativa à falência.
Varejista com R$ 50 mi em dívidas e em crise de fluxo de caixa entra com pedido de RJ: a Justiça suspende todas as cobranças por 180 dias (stay period), a empresa apresenta plano de recuperação com deságio de 40% e prazo de 5 anos — credores votam na assembleia.
A RJ pode ser a diferença entre salvar ou fechar um negócio viável com problemas temporários. Para fornecedores e credores de empresas em RJ, é essencial entender que a RJ suspende os prazos de cobrança — negociações devem ser feitas dentro do processo.
Não. Créditos tributários não se submetem ao plano de recuperação judicial — devem ser regularizados separadamente via parcelamento específico (PERT) perante Receita Federal, estados e municípios. Esse é um dos maiores obstáculos à RJ no Brasil.