Negociação direta com credores, com homologação judicial.
Mais ágil que RJ. Exige adesão de pelo menos 1/3 do passivo da classe afetada.
Empresa com R$ 20 mi em dívidas com fornecedores negocia recuperação extrajudicial: apresenta proposta de deságio de 30% e prazo de 3 anos, consegue adesão de 40% dos credores quirografários e pede homologação judicial. Os demais credores da classe são obrigados a aceitar.
A recuperação extrajudicial é mais rápida e menos onerosa que a RJ — sem os custos do administrador judicial e com processo menos público. É indicada quando a empresa tem relação próxima com poucos credores grandes e pode negociar acordos diretos.
No acordo simples (sem homologação), os credores que não aderirem não estão vinculados. Na recuperação extrajudicial homologada judicialmente, os credores da classe afetada são vinculados ao plano mesmo que não tenham votado a favor, se houver adesão mínima de 1/3.