Reconhecimento contábil de despesa futura provável.
Provisão de 13º, férias, contingências trabalhistas/tributárias. Reduz lucro contábil; tributabilidade segue regras.
Empresa com 10 funcionários provisiona mensalmente: R$ 2.500 de 13º (R$ 250/funcionário × 10) + R$ 3.333 de férias (1/12 + 1/3 por funcionário). Em dezembro, os R$ 2.500 provisionados cobrem o 13º sem impacto extra no caixa.
Provisões garantem que o resultado mensal reflita todos os custos do período — inclusive os que serão pagos no futuro. Sem provisões, o lucro mensal parece maior do que é, e os meses de pagamento (13º em dezembro, férias concentradas) parecem negativos.
Depende. Provisões de 13º e férias são dedutíveis fiscalmente quando incorridas (reconhecidas na competência). Já provisões para contingências trabalhistas e tributárias geralmente não são dedutíveis — só quando o pagamento ocorre de fato.