Periculosidade

Adicional de 30% sobre o salário base por risco extremo.

Para contato permanente com inflamáveis, explosivos, eletricidade alta tensão, segurança patrimonial. Não acumulável com insalubridade.

Fórmula

Periculosidade = Salário contratual × 30%

Exemplo prático

Eletricista com salário de R$ 4.000 que trabalha em redes de alta tensão: adicional de periculosidade = R$ 4.000 × 30% = R$ 1.200/mês. Diferente da insalubridade (calculada sobre o SM), a periculosidade é calculada sobre o salário efetivo — e tende a ser maior.

Por que importa para a sua empresa

A periculosidade incide sobre o salário contratual (não sobre o SM), tornando-se um custo expressivo para trabalhadores mais bem remunerados. Para empresas de segurança, petróleo, gás e elétrica, o adicional de periculosidade pode representar 30% a mais na folha desses trabalhadores.

Erros comuns

Acumular insalubridade e periculosidade no mesmo trabalhador. A CLT (art. 193, §2º) veda o acúmulo — o empregado escolhe o adicional mais vantajoso. Pagar os dois ao mesmo tempo é erro que gera passivo trabalhista.