Quitação parcelada de débitos tributários.
Programas ordinários (até 60 meses), Refis (eventuais, com descontos de juros e multa). Suspende a exigibilidade.
Empresa com R$ 200.000 em débitos de IRPJ em atraso adere ao parcelamento ordinário da Receita Federal (60 meses): paga R$ 3.333/mês + Selic. O débito fica com exigibilidade suspensa durante o parcelamento — a empresa consegue certidão positiva com efeitos de negativa para contratos e licitações.
O parcelamento não reduz o débito (apenas parcela) mas permite regularizar a situação fiscal, obter certidões negativas e evitar penhora de ativos. Em programas especiais (Refis, PERT), pode haver descontos de multa e juros — monitorar abertura desses programas é estratégico.
Sim. A adesão ao parcelamento regularmente mantido suspende a exigibilidade do crédito tributário — a empresa obtém a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que substitui a certidão negativa para fins de licitação e habilitação em contratos públicos.