Processo de encerramento de empresa.
Apuração de ativos, pagamento de passivos, partilha do residual aos sócios. Pode ser ordinária (extrajudicial) ou judicial.
Sócios de uma LTDA decidem encerrar o negócio: nomeiam liquidante, levantam os ativos (estoque, contas a receber, equipamentos), pagam todas as dívidas (fornecedores, impostos, funcionários) e distribuem o saldo remanescente proporcionalmente às quotas. Depois, registram a dissolução na Junta Comercial.
A liquidação ordenada protege os sócios de responsabilidade futura. Encerrar uma empresa sem liquidar regularmente (deixando pendências fiscais, trabalhistas ou comerciais) pode fazer com que os sócios respondam pessoalmente pelas dívidas anos depois.
Não há prazo legal fixo, mas recomenda-se realizar a liquidação dentro de 180 dias. Empresas com muitos contratos, funcionários e dívidas podem levar anos. A empresa permanece existindo (com CNPJ ativo) até a baixa definitiva na Junta.