Letra de Crédito Imobiliário/Agronegócio.
Títulos de renda fixa lastreados em crédito imobiliário (LCI) ou agro (LCA). Isentos de IR para PF; tributados para PJ. FGC.
PF que aplica R$ 100.000 em LCA a 95% CDI: recebe 95% CDI sem IR (equivalente a ~110% CDI tributado para quem paga 15% de IR). Para PJ, o rendimento é tributado — a isenção de IR só vale para pessoa física.
Para sócios que recebem distribuição de lucros e querem investir em nome próprio (PF), as LCIs/LCAs são muito mais eficientes que CDBs tributados. Para a empresa (PJ), o CDB costuma ser mais vantajoso por oferecer taxas maiores em termos brutos.
LCI/LCA são ideais para PF com horizonte de investimento compatível com o prazo mínimo de carência (90–360 dias dependendo da emissão). PJs que precisam de liquidez imediata devem preferir CDB com liquidez diária.