Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Tributo municipal sobre transmissão onerosa de imóveis (compra e venda). Alíquota 2-3% sobre valor de avaliação. Devido pelo comprador. Importante em holding patrimonial (avaliar imunidade do art. 156, §2º CF).
Empresa que compra imóvel comercial por R$ 2.000.000 em São Paulo (ITBI 3%): paga R$ 60.000 de ITBI ao município no ato da lavratura da escritura. Esse custo deve ser incluído no custo total de aquisição do imóvel.
O ITBI pode ser imune (zero) quando a transmissão do imóvel é feita como integralização de capital em pessoa jurídica — desde que a empresa não seja predominantemente imobiliária. Essa imunidade (art. 156, §2º, I da CF) é usada em planejamento patrimonial com holdings.
Em regra, sim — a CF prevê imunidade do ITBI na integralização de imóvel ao capital de pessoa jurídica, exceto se a empresa tiver como atividade principal a compra/venda de imóveis. Consulte advogado tributarista antes de estruturar a operação.