Adicional por exposição a agentes nocivos.
10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (em discussão SV-4 STF). Caracterizada por LTCAT/PPRA com exposição acima dos limites da NR-15.
Insalubridade = Salário mínimo × 10% (grau mínimo) | 20% (médio) | 40% (máximo)
Auxiliar de limpeza hospitalar exposto a agentes biológicos em grau máximo (NR-15, Anexo 14): insalubridade = 40% × R$ 1.412 (SM 2024) = R$ 564,80/mês. Soma-se ao salário base e incide INSS e IR.
O adicional de insalubridade é automático para atividades listadas nas NRs do MTE — não depende de acordo entre empregado e empresa. Empresas que não reconhecem a insalubridade acumulam passivo trabalhista, pois o empregado pode reivindicar com retroatividade de 5 anos.
Sim, se o EPI neutralizar a exposição ao agente nocivo abaixo do limite legal (NR-15). Mas a eficácia do EPI deve ser comprovada em LTCAT assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Se o agente for ruído, a NR-15 exige nível abaixo de 85dB(A) com o EPI.