Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Contribuição patronal de 0,2% sobre folha (parte do Sistema S), destinada ao INCRA. Empresas urbanas e rurais recolhem.
Empresa urbana de serviços com folha de R$ 50.000: contribuição ao INCRA = R$ 50.000 × 0,2% = R$ 100/mês. Apesar do valor baixo individualmente, faz parte do conjunto de encargos do Sistema S recolhidos via GPS junto ao INSS patronal.
A contribuição ao INCRA é parte obrigatória dos encargos patronais para empresas fora do Simples. Embora o valor unitário seja pequeno, integra a planilha de custo total do empregado e deve estar no orçamento de pessoal.
Recolhida mensalmente via GPS (Guia da Previdência Social) junto com o INSS patronal, RAT e demais encargos do Sistema S. Vencimento: dia 20 do mês seguinte à competência.