Reorganização: empresa A absorve B (B se extingue).
A herda direitos e obrigações de B. Forma mais comum de M&A no Brasil.
Rede de farmácias (A) adquire e incorpora uma pequena farmácia (B): B se extingue, A assume os contratos de trabalho dos funcionários de B, os fornecedores, as licenças sanitárias e os eventuais passivos. O CNPJ de B é cancelado, os pontos comerciais passam para A.
A incorporação é a forma mais eficiente de M&A no Brasil: A mantém seu CNPJ e histórico, B se extingue. Os contratos com clientes e fornecedores de B precisam ser novados ou comunicados, pois o contratante original deixa de existir.
Os contratos de trabalho são mantidos automaticamente com a incorporadora — não há rescisão. Os direitos trabalhistas (tempo de serviço, FGTS) são preservados. Demissões após a incorporação seguem as regras normais da CLT.