Reorganização: 2 empresas formam 1 nova.
Ambas se extinguem; a nova herda direitos e obrigações. Operacionalmente raro no Brasil (mais usada incorporação).
Empresa A (R$ 10 mi de ativos) e Empresa B (R$ 8 mi de ativos) se fundem criando a Empresa C (R$ 18 mi de ativos): ambas A e B se extinguem, C herda todos os contratos, empregados, dívidas e créditos. A Empresa C recebe novo CNPJ.
A fusão é menos usada que a incorporação por ser mais custosa (novo CNPJ, novos registros) e por extinguir as duas empresas. É indicada quando nenhuma das partes quer 'absorver' a outra — é usada em fusões de iguais ou quando há razão estratégica para uma marca nova.
Sim, se o faturamento das empresas envolvidas superar os limiares do CADE (uma com R$ 750 mi e outra com R$ 75 mi de receita bruta anual). Fusões que criam concentração de mercado podem ser condicionadas ou bloqueadas.