Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Estrutura para securitizar recebíveis. Empresa cede direitos para o fundo, que vende cotas a investidores. Custo menor que factoring para volumes altos.
Rede varejista com R$ 50 mi em recebíveis mensais estrutura um FIDC: cede os recebíveis ao fundo, que emite cotas sênior (para investidores institucionais, CDI + 2%) e subordinada (para a própria varejista). A empresa obtém liquidez imediata a custo de CDI + 2% — mais barato que antecipação bancária (CDI + 4%).
O FIDC é uma das formas mais baratas de securitização de recebíveis para grandes volumes. Para PMEs com volume menor que R$ 5 mi, o custo de estruturação (rating, custódia, gestão) não compensa — use factoring ou antecipação bancária.
Sim. FIDCs são regulados pela CVM (Resolução CVM 175/2022). Devem contratar gestora, custodiante e distribuidor registrados. A transparência exigida pela CVM torna o FIDC um instrumento mais seguro para investidores e cedentes.