Garantia contratual de obrigação.
Fiador responde se devedor principal não pagar. Pode ter benefício de ordem (cobre primeiro o devedor).
Empresa que aluga imóvel comercial apresenta fiador (sócio) que assina contrato de fiança: se a empresa deixar de pagar o aluguel, o locador pode cobrar o fiador. Diferente do aval, o fiador pode ter o benefício de ordem — exigir que o locador tente cobrar a empresa primeiro.
A fiança é uma garantia contratual mais flexível que o aval — permite negociar o benefício de ordem e limitar o prazo ou o valor da garantia. Para contratos de aluguel e empréstimos, entender a diferença entre fiança e aval evita surpresas no momento da cobrança.
Fiança é o contrato de garantia; fiador é a pessoa que presta a fiança. O fiador é quem assina o contrato de fiança e assume a responsabilidade subsidiária pela dívida do devedor principal.