Processo judicial de encerramento por insolvência.
Decretada pela Justiça quando a empresa não consegue pagar dívidas. Bens vão a leilão para pagamento aos credores conforme ordem legal.
Empresa com R$ 2 mi em dívidas e ativos de R$ 500k tem falência decretada: o juiz nomeia administrador judicial, os bens são arrecadados e vendidos em leilão. Os credores são pagos na ordem: trabalhistas → garantia real → fiscal → quirografários. Sócios só recebem se sobrar.
A falência não elimina automaticamente as responsabilidades dos sócios — em casos de gestão fraudulenta ou desvio de patrimônio, pode haver desconsideração da personalidade jurídica. Entender a ordem de pagamento dos credores é essencial para avaliar o risco de ser credor de empresa em dificuldades.
Não. A recuperação judicial (RJ) é para empresa que ainda pode ser viabilizada — reestrutura dívidas e continua operando. A falência é para empresa que não tem viabilidade — encerra as atividades e os ativos são liquidados para pagar credores.