Jornada de 12h trabalhadas seguidas de 36h de descanso.
Permitida pela CLT (art. 59-A) com acordo individual ou CCT. Sem hora extra nas 12h. Comum em saúde, segurança e portaria.
Porteiro com escala 12x36: trabalha das 7h às 19h um dia, folga o dia seguinte, e assim por diante — resultando em ~15 dias trabalhados por mês. Não há hora extra nas 12h trabalhadas, mas o empregado tem direito a todos os demais direitos CLT (DSR, férias, 13º, FGTS).
A escala 12x36 é popular em setores de atendimento contínuo por reduzir o número de trocas de turno e simplificar a gestão de escalas. O contrato de trabalho deve prever expressamente essa jornada — sem o acordo por escrito, as 12h diárias são consideradas 4h extras por dia.
Indicada para atividades que precisam de cobertura 24h: vigilância, saúde (hospitais, clínicas), indústria com linha contínua, portaria, atendimento de emergência. Exige cuidado com NR-17 (ergonomia) e intervalos mínimos de 1h de descanso no turno.