Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Tipo societário extinto em agosto/2021. CNPJs antigos foram convertidos automaticamente em SLU.
EIRELI aberta em 2015 com capital mínimo de R$ 98.800 (100 SM na época): em agosto de 2021, foi convertida automaticamente em SLU pela legislação. O CNPJ permaneceu o mesmo, apenas a natureza jurídica foi alterada no cadastro da Receita Federal.
A extinção da EIRELI foi positiva para os empreendedores: a SLU não exige capital mínimo de 100 SM (que era a principal barreira de acesso à EIRELI). Quem tinha EIRELI não precisou fazer nada — a conversão foi automática.
Termo histórico: não é mais possível abrir EIRELIs. Ao encontrar referência à EIRELI em contratos, certidões ou documentos, trate como SLU — é o equivalente atual com o mesmo CNPJ.