Título de crédito de venda mercantil.
Emitida pelo vendedor, aceita pelo comprador, representando crédito por venda à prazo. Pode ser endossada, antecipada ou protestada.
Distribuidora vende R$ 50.000 em mercadorias para lojista com 30 dias: emite duplicata mercantil. O lojista aceita (assina). A distribuidora pode endossar a duplicata ao banco para antecipar o recebimento — o banco desconta uma taxa e assume o risco de crédito do sacado.
A duplicata é o principal instrumento de crédito mercantil no Brasil. Ter duplicatas bem documentadas (aceitas, com sacados idôneos) aumenta o poder de negociação com bancos e factorings para antecipação de recebíveis.
Emita duplicatas em vendas a prazo para clientes PJ. A duplicata exige nota fiscal correspondente e pode ser protestada em cartório em caso de inadimplência — dando ao credor ferramentas de cobrança mais ágeis do que uma simples cobrança por carta.