Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Declaração anual da PF, prazo até 31/05. Sócios devem declarar pró-labore, lucros distribuídos e aluguéis recebidos.
Sócio de LTDA que recebeu R$ 60.000 de pró-labore e R$ 120.000 de distribuição de lucros em 2024: declara na DIRPF o pró-labore como rendimento tributável (com INSS e IR retidos) e os lucros como rendimento isento. Aluguel de imóvel para a empresa também é informado.
Os sócios são pessoas físicas obrigadas à DIRPF se tiverem rendimentos (pró-labore, lucros, aluguéis) acima do mínimo de isenção. Inconsistências entre a DIRPF do sócio e os dados da empresa (ECF, SPED) são cruzadas automaticamente pela Receita Federal.
Sim, como rendimento isento de IR — mas devem ser declarados. A isenção dos lucros depende de a empresa ter contabilidade regular que comprove o resultado. Lucros distribuídos sem contabilidade adequada podem ser tributados.