Confissão voluntária de débito tributário.
CTN art. 138: quem confessa antes de procedimento fiscal paga tributo + juros, sem multa moratória/punitiva.
Empresa que descobriu que deixou de pagar IRRF de 3 meses apresenta denúncia espontânea antes de qualquer notificação fiscal: paga o IRRF em atraso + Selic (juros) sem multa. Se esperasse a fiscalização encontrar o débito, pagaria tributo + juros + multa de até 150%.
A denúncia espontânea elimina a multa — e em tributos com erros descobertos internamente, pode representar economia de 75–150% do valor do tributo em penalidades evitadas. A regra de ouro: confesse antes da notificação fiscal. Após a notificação, o benefício não se aplica.
O STJ entende que a notificação de início de fiscalização (TIAF — Termo de Início de Ação Fiscal) já configura o início do procedimento. Após receber qualquer notificação formal da Receita Federal, a denúncia espontânea não afasta mais a multa.