BP-e

Bilhete de Passagem Eletrônico.

Documento fiscal para transporte de passageiros (rodoviário, ferroviário, aquaviário).

Exemplo prático

Empresa de transporte rodoviário intermunicipal emite BP-e para cada passageiro no ato da compra da passagem: o documento é validado pela Sefaz estadual e substitui o bilhete de passagem em papel. O ICMS sobre o frete de passageiro é recolhido com base no BP-e.

Por que importa para a sua empresa

O BP-e modernizou a emissão de bilhetes de transporte de passageiros, eliminando o cupom fiscal e a nota fiscal manual. Para empresas de transporte, a migração para BP-e é obrigatória — operar sem ele sujeita à autuação fiscal e à impossibilidade de vender passagens pelos sistemas integrados.

Quando usar

Obrigatório para empresas de transporte regular de passageiros (rodoviário, ferroviário, aquaviário). Emitido no momento da venda da passagem. Passageiros podem consultar o documento pelo QR Code ou chave de acesso.