Comunicação antecipada de rescisão.
Mínimo de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado. No pedido de demissão, é o empregado quem deve cumprir/indenizar.
Aviso Prévio (dias) = 30 + (anos completos de serviço × 3), máximo 90 dias
Empregado com 5 anos de empresa demitido sem justa causa: aviso prévio = 30 + (5 × 3) = 45 dias. Se a empresa optar pelo indenizado, paga 45 dias de salário (R$ 4.500 para salário de R$ 3.000).
O aviso prévio é uma verba rescisória significativa para empregados de longa data. Empresas que fazem planejamento de saída de pessoal devem orçar o aviso prévio como parte do custo de demissão — ignorar isso cria surpresas de caixa.
O aviso prévio é obrigatório em demissões sem justa causa e pedidos de demissão. Na rescisão por acordo, o aviso é de 15 dias. Em justa causa, não há aviso prévio.