Revisado por Patrícia Almeida (CRC-MG 1MG098765/O-4)
Substituição Tributária com MVA: calcule o ICMS-ST a recolher por antecipação.
Base ST = (valor da mercadoria + IPI + frete) × (1 + MVA); ICMS-ST = base ST × alíquota interna − ICMS próprio
Mercadoria de R$ 1.000 com MVA de 40%, alíquota interna de 18% e ICMS próprio de 12%: base ST = 1.400 → ICMS-ST = 1.400 × 18% − 1.000 × 12% = 252 − 120 = R$ 132,00 retidos por substituição tributária.
Em operações interestaduais quando a alíquota interna do destino é maior que a interestadual.
Nos convênios CONFAZ ou nos regulamentos do ICMS de cada estado, por NCM.