Revisado por Rodrigo Tavares (CRC-RS 1RS023456/O-1)
Atualize débitos federais em atraso pela Selic acumulada + 1% no mês de pagamento.
Total = valor original + valor × (Selic acumulada + 1%) + multa de mora (0,33%/dia, limitada a 20%)
Débito federal de R$ 5.000 pago com 90 dias de atraso e Selic acumulada de 8,5%: juros = 5.000 × 9,5% = R$ 475,00; multa = 0,33% × 90 = 29,7% → limitada a 20% = R$ 1.000,00. Total = R$ 6.475,00.
É a regra legal (Lei 9.430/96, art. 61): juros = Selic acumulada até o mês anterior + 1% no mês em que o débito é pago.
Sim: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo.