Revisado por Rodrigo Tavares (CRC-RS 1RS023456/O-1)
Corrija valores entre datas pelo IPCA do IBGE — útil para reajustes contratuais e dívidas.
Valor corrigido = valor original × Π(1 + IPCA mensal); a inflação compõe mês a mês, não soma
R$ 10.000 corrigidos por três meses de IPCA (0,42%, 0,61% e 0,38%): fator = 1,0042 × 1,0061 × 1,0038 = 1,014165 → valor corrigido = R$ 10.141,65 (inflação acumulada de 1,4165%).
No site do IBGE ou no SGS do Banco Central (série 433). Use o índice do mês de referência, divulgado no início do mês seguinte.
Depende do que o contrato prevê. O IPCA é o índice oficial de inflação e costuma oscilar menos que o IGP-M.