Revisado por Eduardo Lima (CRC-RJ 1RJ045678/O-2)
Férias + 1/3 constitucional, abono pecuniário, INSS, IRRF e líquido a receber.
Férias = (salário ÷ 30 × dias de gozo) + 1/3; abono (10 dias vendidos) + 1/3 do abono são indenizatórios (sem INSS/IRRF)
Salário de R$ 2.500 vendendo 10 dias: férias de 20 dias = 1.666,67 + 1/3 (555,56) = R$ 2.222,23 tributáveis; abono = 833,33 + 1/3 (277,78) = R$ 1.111,11 sem descontos. Com INSS de R$ 175,69 (tabela 2026) e IRRF isento, o líquido fica em R$ 3.157,65.
Não. A venda de até 10 dias de férias é verba indenizatória: não incide INSS nem IRRF.
Pagamento após os 2 dias que antecedem o gozo gera direito ao pagamento em dobro (Súmula 450 do TST).