Revisado por Patrícia Almeida (CRC-MG 1MG098765/O-4)
Diferencial de alíquota interestadual atualizado pós-EC 132/2023 com regras de transição.
DIFAL = base × (alíquota interna do destino − alíquota interestadual) + base × FCP do destino
Venda de R$ 1.000 de SP para consumidor final em MG (interna 18%, interestadual 12%, FCP 2%): DIFAL = 1.000 × 6% = R$ 60,00 + FCP = 1.000 × 2% = R$ 20,00 → R$ 80,00 recolhidos via GNRE para MG.
Só ao final da transição do ICMS para o IBS, prevista para 2033. Até lá o DIFAL continua devido nas vendas interestaduais a consumidor final.
Fundo de Combate à Pobreza: adicional de até 2% cobrado por alguns estados sobre certas mercadorias, recolhido junto com o DIFAL.