Guia fiscal local: ISS de 2.5% a 5%, NFS-e JF, calendário e setores em Juiz de Fora.
O portal de NFS-e adotado em Juiz de Fora é NFS-e JF (https://www.pjf.mg.gov.br/). Empresas precisam de inscrição municipal ativa e usuário no portal.
| Quando | Obrigação |
|---|---|
| Mensal — dia 20 | DAS Simples Nacional / DAS-MEI |
| Mensal — dia 10-15 (varia) | ISS via NFS-e JF |
| Mensal — dia 7 | FGTS Digital |
| Anual — 31/03 | DEFIS (Simples) |
| Anual — 31/05 | DASN-SIMEI (MEI) |
| Anual — 31/05 | DIRPF |
| Anual — Junho/Julho | ECD/ECF (Lucro Real/Presumido) |
Juiz de Fora (MG) cobra ISS de 2.5% a 5%, conforme a atividade da LC 116/2003.
Use o portal NFS-e JF (https://www.pjf.mg.gov.br/). É necessário ter inscrição municipal ativa.
MEI prestador de serviços em Juiz de Fora (MG) paga ISS embutido no DAS-MEI (R$ 5,00/mês). Não emite ISS por fora.
Use a Redesim MG, registre na Junta Comercial estadual e solicite alvará/IM na prefeitura. Tempo médio: 5-15 dias úteis.