Maiores de 65 anos têm isenção parcial mensal de R$ 1.903,98 (em 2025) sobre proventos. Portadores de doença grave (Lei 7.713/88) têm isenção total dos proventos de aposentadoria.
| Aspecto | Isenção IRPF — 65 anos | Isenção IRPF — doença grave |
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| Tipo | Parcial | Total dos proventos |