Dedução dependente vs Dedução pensão alimentícia: comparativo completo

Revisado por Eduardo Lima (CRC-RJ 1RJ045678/O-2)

Dependente: dedução de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08/ano) por dependente. Pensão alimentícia: dedução integral do valor pago judicialmente.

AspectoDedução dependenteDedução pensão alimentícia
LimiteR$ 2.275,08/dependente/anoSem limite (judicial)