Revisado por Eduardo Lima (CRC-RJ 1RJ045678/O-2)
Dependente: dedução de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08/ano) por dependente. Pensão alimentícia: dedução integral do valor pago judicialmente.
| Aspecto | Dedução dependente | Dedução pensão alimentícia |
|---|---|---|
| Limite | R$ 2.275,08/dependente/ano | Sem limite (judicial) |