Hora extra 50% vs Hora extra 100%: comparativo completo

Hora extra em dias úteis é remunerada com adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI). Em domingos e feriados sobe para 100% (Lei 605/49 e jurisprudência), salvo compensação no banco de horas.

AspectoHora extra 50%Hora extra 100%
QuandoDia útilDomingo/feriado
Adicional50%100%