Férias inteiras vs Férias fracionadas: comparativo completo

Reforma Trabalhista (2017) permite fracionar em até 3 períodos: um ≥ 14 dias e os outros ≥ 5. Antes, eram 30 corridos.

AspectoFérias inteirasFérias fracionadas
Períodos1 (30 dias)Até 3
Mínimo de cada301 com 14 + outros 5