Revisado por Eduardo Lima (CRC-RJ 1RJ045678/O-2)
Crédito presumido é benefício fiscal — Estado concede crédito sem operação que o gere. Crédito tributário é o crédito da própria operação (ICMS pago na entrada compensa na saída).
| Aspecto | Crédito presumido | Crédito tributário |
|---|---|---|
| Origem | Benefício fiscal | Operação real |