Como parcelar débito federal na Receita / PGFN
Débitos administrados pela RFB: parcelamento ordinário no e-CAC (até 60 meses). Inscritos em dívida ativa: portal Regularize (PGFN), com modalidades de transação tributária.
- Identifique o órgão — Débitos não inscritos: RFB (e-CAC). Inscritos em dívida ativa: PGFN (Regularize).
- Acesse e-CAC ou Regularize — https://cav.receita.fazenda.gov.br ou https://www.regularize.pgfn.gov.br
- Selecione modalidade — Ordinário (até 60×), Simples (até 60×), Transação (com descontos), PERSE/Litígio Zero (editais).
- Simule e formalize — O sistema mostra valor da parcela. Confirme e gere a 1ª guia.
- Pague em dia — Mantenha as parcelas em dia. 3 atrasadas consecutivas ou 6 alternadas rescindem o parcelamento.
Perguntas frequentes
Posso fazer sozinho?
Sim, todas as etapas são online e gratuitas. Em casos complexos, contador habilitado evita retrabalho.
Tem custo?
Não, é gratuito.