Como parcelar débito federal na Receita / PGFN

Débitos administrados pela RFB: parcelamento ordinário no e-CAC (até 60 meses). Inscritos em dívida ativa: portal Regularize (PGFN), com modalidades de transação tributária.

  1. Identifique o órgão — Débitos não inscritos: RFB (e-CAC). Inscritos em dívida ativa: PGFN (Regularize).
  2. Acesse e-CAC ou Regularize — https://cav.receita.fazenda.gov.br ou https://www.regularize.pgfn.gov.br
  3. Selecione modalidade — Ordinário (até 60×), Simples (até 60×), Transação (com descontos), PERSE/Litígio Zero (editais).
  4. Simule e formalize — O sistema mostra valor da parcela. Confirme e gere a 1ª guia.
  5. Pague em dia — Mantenha as parcelas em dia. 3 atrasadas consecutivas ou 6 alternadas rescindem o parcelamento.

Perguntas frequentes

Posso fazer sozinho?

Sim, todas as etapas são online e gratuitas. Em casos complexos, contador habilitado evita retrabalho.

Tem custo?

Não, é gratuito.