Como formalizar acordo trabalhista (homologação)

Acordo via art. 484-A (acordo bilateral) ou homologação no sindicato/CCP. Importante para evitar passivo trabalhista. Após Reforma 2017, homologação não é obrigatória, mas recomendada.

  1. Negocie verbas — Aviso (50%), multa FGTS (20%), saldo, férias e 13º proporcionais.
  2. Elabore termo — TRCT com discriminação de verbas + cláusula de quitação geral (controvérsia).
  3. Pague em 10 dias — Mantenha prazo legal para evitar multa do art. 477 §8º.
  4. Homologação opcional — Sindicato ou CCP. Não obrigatório, mas reduz risco de questionamentos posteriores.
  5. Comunique eSocial — Eventos S-2299 (desligamento) com motivo 'acordo art. 484-A'.

Perguntas frequentes

Posso fazer sozinho?

Sim, todas as etapas são online e gratuitas. Em casos complexos, contador habilitado evita retrabalho.

Tem custo?

Não, é gratuito.