Como formalizar acordo trabalhista (homologação)
Acordo via art. 484-A (acordo bilateral) ou homologação no sindicato/CCP. Importante para evitar passivo trabalhista. Após Reforma 2017, homologação não é obrigatória, mas recomendada.
- Negocie verbas — Aviso (50%), multa FGTS (20%), saldo, férias e 13º proporcionais.
- Elabore termo — TRCT com discriminação de verbas + cláusula de quitação geral (controvérsia).
- Pague em 10 dias — Mantenha prazo legal para evitar multa do art. 477 §8º.
- Homologação opcional — Sindicato ou CCP. Não obrigatório, mas reduz risco de questionamentos posteriores.
- Comunique eSocial — Eventos S-2299 (desligamento) com motivo 'acordo art. 484-A'.
Perguntas frequentes
Posso fazer sozinho?
Sim, todas as etapas são online e gratuitas. Em casos complexos, contador habilitado evita retrabalho.
Tem custo?
Não, é gratuito.