Como apurar IR de day-trade (operações comuns vs DT)
Day-trade: 20% sobre o lucro líquido mensal, com IRRF de 1% (dedo-duro). Comum: 15% (com isenção até R$ 20 mil/mês em ações). Apure mensalmente no DARF (cód. 6015).
- Identifique o tipo — Day-trade: compra e venda do mesmo ativo no mesmo pregão. Comum: posições mantidas overnight.
- Apure ganho mensal — Lucro líquido = Vendas − Custos − Taxas. Compense prejuízos de meses anteriores (mesma natureza).
- Aplique alíquota — Day-trade: 20%. Comum em ações: 15% (isento até R$ 20 mil de vendas/mês).
- Subtraia IRRF retido — Corretora retém 1% (DT) ou 0,005% (comum) — abate na DARF.
- Pague DARF até último dia útil do mês seguinte — Código de receita: 6015.
Perguntas frequentes
Posso fazer sozinho?
Sim, todas as etapas são online e gratuitas. Em casos complexos, contador habilitado evita retrabalho.
Tem custo?
Não, é gratuito.