Lei 14.754/2023 criou tributação anual obrigatória de 15% sobre rendimentos de offshores e trusts, mesmo sem distribuição.
Antes, só na distribuição. Agora a apuração é anual (no ano-calendário) e devida na DIRPF do ano seguinte.
Estoque até 31/12/2023 podia ser regularizado a 8% (antecipação opcional).