Lei 14.754/2023 instituiu come-cotas semestral para fundos exclusivos e fechados. Antes, tributação só na resgate.
Pessoas com fundos exclusivos passam a recolher 15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo) em maio e novembro.
Estoque até 31/12/2023 podia ser tributado a 8% antecipado em até 24 parcelas.