Portaria conjunta MPS/MF reajustou o teto da contribuição previdenciária. Pró-labore acima do teto não sofre desconto adicional do INSS.
Portaria MPS/MF 2/2026 reajustou tabela INSS empregado: faixas até R$ 1.620 (7,5%), R$ 2.700 (9%), R$ 4.050 (12%) e R$ 8.540,32 (14%).
Pró-labore (sócio) tem alíquota única de 11% retida na fonte, limitada ao teto.