A partir de abril/2026, a faixa de isenção mensal do IRRF sobe para R$ 2.428,00. Desconto simplificado mensal passa a R$ 607,00.
A Lei 15.020/2026 reajustou a tabela mensal do IRRF, ampliando a isenção para R$ 2.428,00 e o desconto simplificado mensal para R$ 607,00.
Empresas devem atualizar imediatamente os parametrizadores de folha de pagamento e pró-labore.
O recolhimento referente a abril já deve usar a nova tabela.