STF mantém DIFAL desde abril/2022 (modulação)

STF modulou efeitos: DIFAL é exigível desde abril de 2022 (LC 190/2022), encerrando discussão sobre cobrança em 2022.

Empresas que deixaram de recolher DIFAL em 2022 esperando inconstitucionalidade têm passivo confirmado.

Recomenda-se levantamento e regularização via parcelamento.