FGTS Digital substitui SEFIP/GFIP

Desde março de 2024, o recolhimento do FGTS migrou para o sistema FGTS Digital, com guia única (GFD) integrada ao eSocial.

Portaria MTE 657/2024 oficializou o FGTS Digital. Apuração automática a partir dos eventos do eSocial.

Recolhimento de FGTS rescisório também migrou — guia única integra mensal e rescisão.